O trabalhador que se recusar a ser vacinado, pode ser DEMITIDO por JUSTA CAUSA.

Recusar vacina pode resultar em justa causa, avalia MPT.

O Ministério Público do Trabalho soltou orientações para as empresas em relação a vacinação contra a COVID-19. Nesta orientação, o MPT avalia que as empresas precisam investir na conscientização e negociação com os funcionários em relação a vacina e que, em último caso, demitam por justa causa os funcionários que se negarem a tomar a vacina.

A Nota é um tanto polêmica e discutível, porém, os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina sem apresentarem razões médicas documentadas, poderão ser demitidos por justa causa com o aval do MPT.

A maior justificativa seria de que a mera recusa individualizada e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou no sentido de que, embora não pode forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a tomar o imunizante contra o novo coronavírus.

Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério. “Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

Apesar de tudo, precisamos lembrar que as questões trabalhistas são sempre mais delicadas e é preciso ter serenidade. A recusa em tomar a vacina não pode ser automaticamente traduzida em uma demissão por justa causa. Sabemos que muitos trabalhadores e seus familiares são bombardeados por FAKE NEWS e, nestes casos, o primeiro papel do empregador após a recusa é tentar conscientizar o seu funcionário.

Ainda, toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.

Por fim, aos funcionários que desejam negar a necessidade de imunização sem justo motivo, lembramos que na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do saldo de salário, salário família (se o caso) e das férias vencidas. Por outro lado, fica impedido de receber o aviso prévio, férias proporcionais e 13° salário proporcional. Além disso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS, enquanto o trabalhador fica barrado de habilitar o seguro-desemprego e sacar o FGTS.

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